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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012935-79.2025.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: MELO LOCACAO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE HINCKEL DOS SANTOS (OAB RS107891)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
SOBRE A PENHORA
Defiro a penhora on line dos ativos financeiros eventualmente existentes em favor das partes executadas pelo sistema Sisbajud, exceto conta-salário.
Conforme relatórios juntados aos autos, restaram bloqueados ativos financeiros no valor de R$ 254,77 através do Sistema Sisbajud.
De acordo com os arts. 839 e 854 do CPC, converto prontamente por este despacho os valores bloqueados em penhora, com transferência dos valores ao depósito judicial.
SOBRE INTIMAÇÕES
Na forma do 841, parágrafo primeiro (intimação do devedor através de seus advogados) e parágrafo segundo (intimação pessoal do devedor quando não houver advogado constituído), do Código de Processo Civil, intime-se o devedor da penhora.
Tratando-se de penhora subsequente à primeira penhora dos autos, descabe a interposição de novos embargos, cabendo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, manifestação exclusiva sobre a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou sobre indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Para as intimações deverá o Cartório observar o meio eletrônico, telefônico e correio, considerando a disponibilidade dos recursos/linhas telefônicas. Mandados somente no REGAP e caso não exitosos os outros meios, constando a circunstância (art. 20 do Ato 75/21-CGJ).
Int.