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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012933-31.2024.8.21.0029/RS AUTOR: VILMAR PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A): THAIS KERBER DE MARCO (OAB RS086448) ADVOGADO(A): ROBSON ESEQUIEL TEICHMANN (OAB RS086183) RÉU: RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A): MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará à parte autora, observados os dados bancários elencados no evento 57, PEDEXPALV1, dispensado o decurso do prazo recursal. Encerrada a prestação jurisdicional devido ao trânsito em julgado, indefiro o pedido constante no item "b" do evento 57, PEDEXPALV1, cabendo à parte interessada distribuir o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
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