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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012933-05.2023.4.04.7003/PR REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARCELINO ADVOGADO(A): AMANDA VICTORIA TORQUETT RODRIGUES (OAB PR098019) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS OLIVATTI (OAB PR052059) DESPACHO/DECISÃO 1. A sentença proferida no evento 36, SENT1, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando implantação do benefício de aposentadoria por idade híbrida com DIB em 28/04/2023 (autora possuía 60 anos). Após o trânsito em julgado, o INSS implantou o benefício com DIB em 15/01/2025, data que a autora completou 62 anos (ev. 57.1). Determinada a implantação do benefício na data determinada na sentença, o INSS informou "que foi feita a revisão no NB 232.468.408-4, alterando a DIB de 15/01/2025 para 28/04/2023, como a autora teria que ter 62 anos de idade em 2023 e só tem 60 anos em 2023, foi preciso liberar a IDADE, nos sistemas do INSS. Os sistemas do INSS não estão preparados para simular RMI quando ocorre a liberação de idade, por este motivo foi feito revisão e a RMI ficou no valor de salário mínimo". 2. Encaminhados os autos à contadoria do juízo, foi apurado o salário-de-benefício no valor de R$ 1.791,59, para DIB em 28/04/2023 (fixada na sentença). O coeficiente que deve ser aplicado corresponde a 60%, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição. Em 28/04/2023, a parte autora implementa 28 anos, 1 mês e 8 dias de tempo de contribuição. Portanto, o coeficiente será de 86%, implicando na RMI no valor de R$ 1.540,75, com DIB em 28/04/2023. 3. Considerando a DIB em 15/01/2023 (indicada pela parte autora), foi apurado o salário-de-benefício no valor de R$ 1.780,70. Em 15/01/2023 a parte autora implementa 27 anos, 9 meses e 25 dias de tempo de contribuição. Portanto, o coeficiente será de 84%, implicando na RMI no valor de R$ 1.495,78, com DIB em 15/01/2023. 4. Assim, acolho o cálculo da contadoria do Juízo para fixar a RMI em R$ 1.540,75, com DIB em 28/04/2023 ou R$ 1.495,78, com DIB em 15/01/2023. Intimem-se. 5. Intime-se a parte autora para optar pela DIB que entender ser mais vantajosa, considerando os valores da RMI correspondentes. 6. Em seguida, intime-se com urgência, e no prazo do sistema, para que a CEABDJ implante o benefício. 7. Após, à Contadoria para a apresentação dos cálculos de liquidação. 8. Não havendo divergências, expeça-se RPV ou Precatório.
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