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5012929-89.2024.8.13.0231

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012929-89.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOSE MAGNO MENDES CPF: 130.776.516-53 RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES CPF: 18.314.609/0001-09 DESPACHO Vistos. Considerando que, após intimação para apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o Município de Ribeirão das Neves concordou com os cálculos elaborados pela contadoria no id. 10690962006, HOMOLOGO referidos cálculos. Expeça-se precatório em favor do exequente, devendo ser observado o regramento contido na Resolução 303/2019 do CNJ e Portaria 5047/PR/2021 do TJMG. Cumpre registrar que referidos atos normativos exigem dados e atitudes a serem realizadas pelo Procurador do beneficiário do precatório. Assim, intime-se a parte autora, através de seu Procurador, a juntar aos autos os documentos e dados necessários para a expedição do precatório, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA Nº 5.047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário. Fica também a parte exequente intimada para fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, que pode ser obtido por meio do link clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos deste processo judicial, depois do preenchimento. Cumpre esclarecer que o documento supramencionado é o formulário que, ao final, será enviado pela Secretaria do Juízo à Presidência do Eg. TJMG, para o processamento do precatório. Informo que este documento deve estar devidamente preenchido e que eventuais incongruências ou dados errados causam o retorno do formulário para o juízo de origem, bem como resulta no não processamento do pagamento. Fica a parte exequente cientificada que, caso seja detectada alguma incongruência ou erro, será renovado o prazo para que seja sanada a questão, porquanto não é viável encaminhar documentos preenchidos errados para a ASSPREC, Assessoria de Precatórios, uma vez que certamente voltarão e o pagamento não será realizado. Ultrapassado este trâmite, o precatório será expedido e encaminhado para a ASPREC. Os documentos e o formulário antes mencionados deverão ser anexados aos autos. Após a juntada de todos os documentos, deverá a secretaria iniciar novo processo SEI, baixar todos os documentos na ordem correta, preencher os formulários e encaminhar o precatório à ASPREC, com a devida comprovação de seu encaminhamento pela Secretaria. Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DALMO LUIZ SILVA BUENO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves

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