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5012923-16.2025.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012923-16.2025.8.21.0008/RS AUTOR: FATIMA REJANE PIRES LOBATO ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA CASTAGNA DE MOURA (OAB RS103822) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados (eventos 57 e 58), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ. Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial). Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito. Nada sendo requerido e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se com baixa. Juntei cópia da presente decisão nos cumprimentos de sentença nº 50378614120268210008 e 50378744020268210008. Diligências legais.

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