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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012923-16.2025.8.21.0008/RS
AUTOR: FATIMA REJANE PIRES LOBATO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA CASTAGNA DE MOURA (OAB RS103822)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados (eventos 57 e 58), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ.
Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).
Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Nada sendo requerido e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se com baixa.
Juntei cópia da presente decisão nos cumprimentos de sentença nº 50378614120268210008 e 50378744020268210008.
Diligências legais.