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Processo 5012922-53.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012922-53.2026.4.04.7202/SC AUTOR: IVAN ROQUE TRESSOLDI ADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400) ADVOGADO(A): RODRIGO BRANDAO (OAB SC033357) ADVOGADO(A): ANUAR ABDEL KARIM (OAB SC065431) ADVOGADO(A): ANA LAIS BATISTA DE MELO (OAB SC071494) ATO ORDINATÓRIO Foi instituído, na Justiça Federal da 4ª Região, o Projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias, o qual é estruturado sobre o preenchimento dos dados controvertidos pela parte autora, por meio do Painel Previdenciário. O Projeto, diferentemente da Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade, não tem como foco a tramitação automatizada do processo. O objetivo do preenchimento dos dados controvertidos é estruturar de maneira uniforme a controvérsia, permitindo a identificação mais célere dos pedidos e a realização qualificada da análise dos documentos. A adesão ao Projeto possui a aptidão de colaborar para a solução célere e efetiva da controvérsia, traduzindo vantagens para a parte autora, em especial por meio: (i) da celebração de acordos, inclusive em ações complexas envolvendo o reconhecimento de tempo rural, urbano e especial; (ii) da utilização dos dados informados diretamente na sentença, garantindo a sua reprodução fidedigna (de modo que a parte se torna partícipe da elaboração da sentença) e conferindo agilidade ao julgamento do processo; (iii) da facilitação do cumprimento de eventual sentença de procedência, mediante o uso dos dados estruturados. A adesão é voluntária, ou seja, depende da concordância da parte autora, por meio do preenchimento do Painel Previdenciário. É certo, porém, que, se a parte aderir, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC, o tempo despendido para o preenchimento do Painel será facilmente revertido em ganhos para a parte autora, diante das vantagens já enumeradas da adesão ao Projeto. Diante disso, intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).

2026-09-14 · TRF4

Processo 5012922-53.2026.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Tubarão na data de 11/09/2026.

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