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5012921-83.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012921-83.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ELTON SCHAUN DA SILVA ADVOGADO(A): MAIARA NICOLI DEL FRARI DE BAIRROS (OAB RS134830) ADVOGADO(A): JENIFER CRISTINA DA SILVEIRA NUNES LUDWIG (OAB RS138589) ADVOGADO(A): JENIFER CRISTINA DA SILVEIRA NUNES LUDWIG DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. 2. Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifico haver irregularidades que dificultam o julgamento de mérito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar: a) Cópia integral do processo administrativo que indeferiu o benefício pleiteado, inclusive do pedido de prorrogação referente ao NB 611.668.594-7; 2.1. Na ausência de cumprimento, retornem para sentença de extinção. 3. Cumprida a determinação acima, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico - Ortopedista, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 149/2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

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