Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012911-79.2016.4.04.7200/SCAUTOR: MARIO QUINTAS MARTINEZ ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB SC015836) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder ao depósito dos valores propostos no acordo (evento 43, CALC2). Após, intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para transferência dos valores. Com a juntada da informação, requisite-se à agência 2370 da Caixa Econômica Federal a transferência dos valores. Oportunamente, dê-se baixa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.