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TRF4 · 1ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5012904-82.2024.4.04.7208/SC RÉU: FRANCISCO IRISVANDO FURTADO MUNIZ ADVOGADO(A): DIEGO CORREA PACHECO (OAB SC053288) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de sanção ao defensor em caso de abandono do processo sem motivo justo, intime-se novamente o Dr. DIEGO CORREA PACHECO, OAB/SC 053288, para, em 05 dias, apresentar as alegações finais, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
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