Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012904-67.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DIONE BENIGNO DA PAIXAO ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BARBOSA MARTINS (OAB RJ185961) ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da parte autora com a proposta apresentada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo os consectários legais ser aplicados na forma proposta pelo réu. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, ficando prejudicado o recurso inominado interposto pelo INSS. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com o cumprimento do julgado, observados os termos do acordo. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.