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5012901-08.2024.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012901-08.2024.8.21.0132/RS AUTOR: ZEMILDA GROSS DA SILVA ADVOGADO(A): LUAN TOMAZ FERREIRA (OAB RS137051) ADVOGADO(A): ROSANGELA GORETI SPOHR GUNZEL (OAB RS135515) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, no evento 58, PET1, requereu o levantamento da suspensão do feito, sustentando que a presente demanda não se enquadra na controvérsia submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, razão não lhe assiste. Da análise da petição inicial, verifica-se que a controvérsia versa sobre descontos decorrentes de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), alegando a parte autora a inexistência da contratação e, consequentemente, a irregularidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. A circunstância de a parte autora sustentar a inexistência da contratação não afasta, por si só, a incidência do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, cuja controvérsia abrange a definição dos parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências decorrentes de sua eventual invalidação, incluindo a restituição de valores, a conversão contratual, a revisão das cláusulas e a configuração de dano moral. Assim, a matéria discutida nos autos guarda relação direta com a questão submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, não havendo, por ora, elementos suficientes para justificar a distinção pretendida. Dessa forma, mantenho a suspensão do feito, nos termos da decisão do evento 51, DESPADEC1. Intimem-se.

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