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5012898-26.2026.4.02.5118

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Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012898-26.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: EVELYN CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287) ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527) ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, na certidão de óbito de Elbert Alencar Martins, juntada no evento 1, CERTOBT10, consta a existência de 3 (três) filhos menores. Todavia, na petição inicial, consta apenas a menor Maria Isis Cordeiro Alencar. Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: esclarecer se os demais filhos menores indicados na certidão de óbito também são beneficiários da pensão por morte objeto da presente demanda e, em caso positivo, promover a inclusão dos respectivos menores no polo passivo, com a devida qualificação e regular citação; emendar a petição inicial para retificar a qualificação da menor MARIA ISIS CORDEIRO ALENCAR, fazendo constar que é representada por seu representante legal, com a respectiva qualificação. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos.

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