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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012892-41.2023.8.13.0702/MG AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) DESPACHO Vistos... O texto destaca que a citação por edital, um meio excepcional, só deve ser utilizada após esgotadas todas as outras vias de busca de endereço do réu, inclusive por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal. Neste caso, eventual pedido de citação/intimação por edital somente será deferido após o efetivo esgotamento de todas as diligências possíveis para localização do endereço da parte demandada, mediante a utilização de todos os sistemas eletrônicos conveniados disponíveis a este Juízo, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (no caso de pessoas físicas), SERASAJUD, CEMIG e SNIPER, bem como após realizada a tentativa de citação/intimação pessoal em todos os endereços eventualmente localizados por meio dessas ferramentas. Verificando a possibilidade de localização de endereço, para celeridade processual, em conformidade com o Provimento Conjunto nº 75/2018, intime-se à parte interessada na consulta dos sitemas disponíveis (sisbajud, renajud, infojud, siel, serasajud, cemig e sniper) para que recolha previamente as verbas correspondentes, no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se que é necessário o recolhimento da verba correspondente para cada pesquisa e para cada parte requerida. Intimar. Cumprir.
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