2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012887-73.2026.4.03.6183 AUTOR: MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS FELIPE DAMHA - PR54209 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Não verifico ocorrência de litispendência ou coisa julgada material entre o presente feito e o(s) processo(s) constante(s) do termo de prevenção, ante a inexistência de identidade tríplice. Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC ao não ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, cópia integral de todas as CTPS do autor e comprovante de residência atualizado em nome próprio ou acompanhado de documento de identidade e declaração da titular da conta afirmando a residência do demandante no local, mormente considerando que a certidão de casamento Id. 600357009 foi expedida há mais que um ano. Nesse sentido, promova a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a complementação da exordial com referidos documentos, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da peça. Ainda, segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. No sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil , encontra-se a lista de autoridades certificadoras – Acs da ICP-Brasil, sendo elas: AC Boa Vista AC Caixa Econômica Federal AC Casa da Moeda do Brasil AC Certisign AC Defesa AC Digitalsign AC Digital Mais AC DOCCLOUD AC Imprensa Oficial AC INMETRO AC JUS AC Ministério das Relações Exteriores AC PR AC Prodemge BR AC Receita Federal AC Safeweb AC Serasa ACP AC SERPRO AC Soluti AC Valid No presente caso, a procuração outorgada pelo(a) autor(a) encontra-se certificada por empresa que não consta do rol acima elencado, razão pela qual se faz necessária a regularização da sua representação processual por meio de procuração com certificado digital emitido por uma dessas entidades certificadoras ou assinada manualmente, nos termos do artigo 105 do CPC. Para tanto, nos termos do artigo 76, I, do CPC, suspendo o processo e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.