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5012885-91.2025.8.13.0439

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5012885-91.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: WADSON DE OLIVEIRA AGUIAR CPF: 070.119.566-54 RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. CPF: 59.291.534/0001-67 e outros SENTENÇA Chamo o feito à ordem, diante da existência de erro material na sentença. De fato, a decisão constou que o valor deve ser devolvido para a parte autora, o que criou uma confusão entre os polos dessa demanda de restauração ou dos autos principais. Dessa forma, para evitar a confusão, integro a sentença de ID, que passará a constar com o seguinte teor: À luz do exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, determinando a restauração dos autos nº 0083581-34.2011.8.13.0439 e declarando que o valor depositado nos referidos autos pertence à Casa Bahia Comercial Ltda.. Sem custas e honorários, por serem incabíveis, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se ordem de transferência, via Depox, dos valores constantes dos autos restaurados para a conta bancária a ser informada pela Casa Bahia Comercial Ltda. Após, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

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