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5012884-32.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5012884-32.2026.4.04.7205/SC IMPETRANTE: SINCODIV -SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): JOAO THIAGO FILLUS (OAB SC023206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando: a) procuração atualizada (últimos 6 meses), com outorga de poderes de representação aos advogados que firmaram a petição inicial; em caso de pessoa jurídica, com a identificação do sócio que assinou o documento; b) os meios necessários para aferição da assinatura digital na procuração juntada aos autos (sítios eletrônicos e chaves de acesso para verificação, ou procedimento que o valha); c) em caso de não cumprimento do determinado na alínea "a" supra, apresentando procuração assinada fisicamente, juntamente com a documentação que identifique os administradores que outorgaram a procuração, para aferição da firma; d) documentação que identifique os administradores que outorgaram a procuração apresentada; e) planilha de cálculo que justifique o valor atribuído à causa, ou promovendo sua adequação ao conteúdo econômico de sua pretensão; f) comprovante de recolhimento das custas iniciais, já sobre o novo valor atribuído à demanda. Destaco que todos os documentos devem estar devidamente preenchidos, datados e assinados. Ainda, em caso de documentos que tenham sido assinados com assinatura digital, esta deverá obrigatoriamente dar-se por processo de assinatura digital disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Lei nº 11.419/2006, c/c Medida Provisória n. 2.200-2/2001. Registro que os documentos devem ser juntados aos autos de forma individualizada e identificada, nos termos do §2º do art. 206 da Consolidação Normativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cumprido, retornem conclusos.

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