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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5012883-25.2026.8.24.0005/SC
EMBARGADO: JOSE CLAUDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901)
DESPACHO/DECISÃO
Em sede de embargos à execução, a parte embargante pleiteou a atribuição de efeito suspensivo à sua irresignação, mediante oferecimento de bem imóvel em garantia.
Conclusos. Decido.
Em que pese a tese principal seja manifestamente inapropriada — na medida em que o inadimplemento autoriza a exigibilidade forçada da obrigação em sua integralidade, e não a execução progressiva pretendida pela parte embargante —, é certo que, em suas razões, apresenta questionamentos relativos ao excesso de juros, à suposta agiotagem e à ausência de amortização de valores regularmente adimplidos, por ocasião da apresentação do memória de débito pelo exequente/embaragado.
Desse modo, excepcionalmente, RECEBO os embargos à execução e ATRIBUO efeito suspensivo à execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005, de modo a obstar o prosseguimento das medidas expropriatórias ali intentadas.
OFICIE-SE ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, a fim de que seja averbado, à margem da matrícula n. 1.819, a indicação do imóvel como garantia.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. Intimem-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5012883-25.2026.8.24.0005/SC
EMBARGANTE: THAYNARA DE BONA ANACLETO
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)
EMBARGANTE: CHARLES ANACLETO
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)
DESPACHO/DECISÃO
Em sede de embargos à execução, a parte embargante pleiteou a atribuição de efeito suspensivo à sua irresignação, mediante oferecimento de bem imóvel em garantia.
Conclusos. Decido.
Em que pese a tese principal seja manifestamente inapropriada — na medida em que o inadimplemento autoriza a exigibilidade forçada da obrigação em sua integralidade, e não a execução progressiva pretendida pela parte embargante —, é certo que, em suas razões, apresenta questionamentos relativos ao excesso de juros, à suposta agiotagem e à ausência de amortização de valores regularmente adimplidos, por ocasião da apresentação do memória de débito pelo exequente/embaragado.
Desse modo, excepcionalmente, RECEBO os embargos à execução e ATRIBUO efeito suspensivo à execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005, de modo a obstar o prosseguimento das medidas expropriatórias ali intentadas.
OFICIE-SE ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, a fim de que seja averbado, à margem da matrícula n. 1.819, a indicação do imóvel como garantia.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. Intimem-se.