Publicações do processo

5012883-25.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5012883-25.2026.8.24.0005/SC EMBARGADO: JOSE CLAUDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901) DESPACHO/DECISÃO Em sede de embargos à execução, a parte embargante pleiteou a atribuição de efeito suspensivo à sua irresignação, mediante oferecimento de bem imóvel em garantia. Conclusos. Decido. Em que pese a tese principal seja manifestamente inapropriada — na medida em que o inadimplemento autoriza a exigibilidade forçada da obrigação em sua integralidade, e não a execução progressiva pretendida pela parte embargante —, é certo que, em suas razões, apresenta questionamentos relativos ao excesso de juros, à suposta agiotagem e à ausência de amortização de valores regularmente adimplidos, por ocasião da apresentação do memória de débito pelo exequente/embaragado. Desse modo, excepcionalmente, RECEBO os embargos à execução e ATRIBUO efeito suspensivo à execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005, de modo a obstar o prosseguimento das medidas expropriatórias ali intentadas. OFICIE-SE ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, a fim de que seja averbado, à margem da matrícula n. 1.819, a indicação do imóvel como garantia. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005. Após, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5012883-25.2026.8.24.0005/SC EMBARGANTE: THAYNARA DE BONA ANACLETO ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) EMBARGANTE: CHARLES ANACLETO ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO Em sede de embargos à execução, a parte embargante pleiteou a atribuição de efeito suspensivo à sua irresignação, mediante oferecimento de bem imóvel em garantia. Conclusos. Decido. Em que pese a tese principal seja manifestamente inapropriada — na medida em que o inadimplemento autoriza a exigibilidade forçada da obrigação em sua integralidade, e não a execução progressiva pretendida pela parte embargante —, é certo que, em suas razões, apresenta questionamentos relativos ao excesso de juros, à suposta agiotagem e à ausência de amortização de valores regularmente adimplidos, por ocasião da apresentação do memória de débito pelo exequente/embaragado. Desse modo, excepcionalmente, RECEBO os embargos à execução e ATRIBUO efeito suspensivo à execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005, de modo a obstar o prosseguimento das medidas expropriatórias ali intentadas. OFICIE-SE ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, a fim de que seja averbado, à margem da matrícula n. 1.819, a indicação do imóvel como garantia. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução de título extrajudicial n. 5019856-30.2025.8.24.0005. Após, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.