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5012879-96.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 26ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012879-96.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: ELIDE CORREIA CERVANTES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAFAEL MONTALVAO ROCHA GALDINO - SP387676 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO - SP383974 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS SAO PAULO - AGUA RASA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Id 601439876. Não tem razão a parte embargante quando afirma que a decisão foi omissa, por não ter sido analisado o pedido de aplicação de multa diária no caso de descumprimento da liminar. É que a cominação de multa por descumprimento da decisão não é obrigatória. Cabe ao juiz, quando entender necessário, fixá-la. Assim, a liminar foi apreciada. Se este juízo não fixou multa para o descumprimento é porque entendeu não ser oportuna a fixação da mesma. Se, de fato, a decisão não for cumprida, caberá ao impetrante noticiar o descumprimento e, então, este juízo tomará as providências cabíveis que, evidentemente, não se limitam à aplicação de multa. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Int.

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