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5012869-50.2023.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 5ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5012869-50.2023.8.24.0036/SC APELANTE: ROSA DE OLIVEIRA PERSCH (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Com relação ao Tema Repetitivo n. 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, prevalecia neste Colegiado o entendimento de que a suspensão determinada deveria alcançar não apenas as demandas relacionadas aos cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC), mas também aquelas que versassem, de forma ampla, sobre descontos indevidos. Posteriormente, contudo, esta Câmara revisou sua orientação e passou a adotar entendimento restrito no sentido de que a suspensão vinculada ao Tema n. 1.328 do STJ deve se limitar às ações que efetivamente discutam descontos decorrentes de cartão de crédito com RMC em benefício previdenciário. Assim, como a controvérsia examinada nos presentes autos não se insere nessa hipótese, impõe-se o levantamento da suspensão anteriormente determinada. Cumpra-se.

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