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5012865-47.2020.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5012865-47.2020.8.21.0021/RS REQUERENTE: RODILEI ANTONIO BRUEL ADVOGADO(A): RODILEI ANTONIO BRUEL (OAB RS068164) INTERESSADO: CVF INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por Nelci da Silva Aguiar e Antonio Pereira de Aguiar, no qual foi autorizada e homologada a alienação direta do imóvel de matrícula nº 40.199 à CVF Incorporadora Ltda. pelo valor total de R$ 200.000,00, a ser adimplido em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00, vinculadas a depósito em conta judicial remunerada. Até então houve o depósito de uma parcela. O inventariante apresentou os débitos do espólio na petição do evento 357, PET1. A quitação das obrigações fiscais e dos débitos judiciais habilitados é medida indispensável e prioritária para a apuração do ativo líquido partilhável, atendendo, ademais, à manifestação de preferência formulada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Havendo lastro no depósito judicial realizado pela compradora do imóvel, impõe-se o acolhimento integral dos pleitos do inventariante dativo, a fim de regularizar a situação fiscal do espólio e viabilizar a posterior divisão do saldo remanescente entre os herdeiros. Diante do exposto, DEFIRO as seguintes providências: a) transferência do montante de R$ 23.846,10 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dez centavos), da conta judicial vinculada, para os autos do processo de cumprimento de sentença nº 5000610-14.2007.8.21.0021, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, para quitação do débito perante a Fazenda Pública Estadual; b) expedição de alvará judicial, em favor do inventariante dativo Rodilei Antônio Bruel, no valor de R$ 19.164,41 (dezenove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), com destinação vinculada e exclusiva ao pagamento dos débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis do espólio perante o Município de Passo Fundo. A prestação de contas deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o inventariante dativo deverá apresentar o plano de partilha, a avaliação fazendária através do sistema DIT e as certidões negativas fiscais em nome dos autores da herança. Após, dê-se vista aos herdeiros e voltem. Intimação eletrônica agendada.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 5012865-47.2020.8.21.0021/RS REQUERENTE: RODILEI ANTONIO BRUEL ADVOGADO(A): RODILEI ANTONIO BRUEL (OAB RS068164) ATO ORDINATÓRIO Fica o inventariante INTIMADO para informar os dados bancários para a expedição do alvará detemrinado no Evento 366, ou seja, o valor de R$ 19.164,41, com destinação vinculada e exclusiva ao pagamento dos débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis do espólio perante o Município de Passo Fundo.

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