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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5012865-36.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ALLISON JONATHAN DA ROCHA ADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES JOESTING (OAB SC049832) ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos do art. 4º da Portaria n. 02/2025 desta unidade jurisdicional, que estabelece diretrizes para o procedimento de usucapião judicial, ao Cartório para que seja lavrada certidão indicando o atendimento dos requisitos previstos na referida Portaria. II - Após, constatada a existência de documentos ilegíveis, intime-se a parte autora para reapresentá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. III - Ainda, nos termos do art. 6º da mesma Portaria, verificada a falta de quaisquer dos documentos exigidos e/ou a necessidade de esclarecimentos, intime-se a parte autora para a respectiva juntada ou prestação, no prazo único de 60 (sessenta) dias úteis, também sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. IV - Cumpra-se, tornando os autos conclusos oportunamente.
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