Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Recorrente(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.; Recorrido(a)(s) - TFC GEMS LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A. Remessa , intime-se a parte recorrente para promover a regularização do preparo recursal, de forma a sanar o vício existente à luz das premissas acima expostas, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º e 4º do CPC.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, EVERSON LEMOS MACHADO, FLAVIO PRADO KRETLI, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, PATRICIA BURMANN OLIVEIRA MAIA, RICARDO ANDRE ZAMBO.
Recorrente(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.; Recorrido(a)(s) - TFC GEMS LTDA;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE SANTOS NEIVA, EVERSON LEMOS MACHADO, FLAVIO PRADO KRETLI, JOYCE JANINE FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ, PATRICIA BURMANN OLIVEIRA MAIA, RICARDO ANDRE ZAMBO.