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Processo 5012861-75.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012861-75.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: MARCELO RODRIGUES DOS ANJOS CURADOR: JOVELINA RODRIGUES DOS ANJOS CURADOR do(a) IMPETRANTE: JOVELINA RODRIGUES DOS ANJOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NAYARA QUEIROZ - SP403215 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015. Postergo a análise do pedido de medida liminar para após a vinda das informações da autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada e intime-se a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 7º da Lei n. 12.016/09. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

2026-08-24 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012861-75.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: MARCELO RODRIGUES DOS ANJOS CURADOR: JOVELINA RODRIGUES DOS ANJOS CURADOR do(a) IMPETRANTE: JOVELINA RODRIGUES DOS ANJOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NAYARA QUEIROZ - SP403215 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC ao não ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso: procuração: não foi possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica constante em tal documento, de modo que deverá a parte autora apresentá-lo acompanhado do respectivo termo de autenticidade ou assinado de próprio punho pela parte autora. Nesse sentido, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da exordial com os referidos documentos, nos termos dos artigos 76 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, no tocante à declaração de hipossuficiência, não foi possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica constante em tal documento, de modo que deverá a parte autora apresentá-lo acompanhado do respectivo termo de autenticidade ou assinado de próprio punho pela parte autora., sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça com o consequente recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda. Int. SãO PAULO, 21 de agosto de 2026.

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