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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012859-06.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OLGA DORNELLES DE SOUZA ADVOGADO(A): ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A): ELLOIZA ERSCHING (OAB SC048162) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando as tentativas já realizadas para viabilizar o levantamento dos valores depositados nos autos (95.1, 112.1, 118.1, 120.1, 125.1) intime-se pela derradeira vez a parte executada, através de seu procurador devidamente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações indispensáveis à expedição do respectivo alvará. II - Persistindo o impasse, desde já, determino a intimação da parte executada via domicílio judicial eletrônico, para que seja pessoalmente cientificada da necessidade de fornecer os dados necessários ao levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpram-se.
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