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5012858-21.2025.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012858-21.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE: GABRIEL MADUREIRA MARQUES ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 52, PET1, a executada postulou a suspensão do feito e o desbloqueio da quantia penhorada com base em decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (evento 52, ANEXO2), que havia prorrogado a suspensão das obrigações extraconcursais pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 20/04/2026, com término previsto para 20/06/2026. Constata-se que o termo final fixado pela referida decisão judicial já transcorreu, não havendo nos autos comprovação de superveniente prorrogação ou nova ordem obstativa emanada daquele órgão jurisdicional, restando prejudicado o requerimento de sobrestamento do feito. Intimem-se. Após, não sobrevindo impugnação, expeça-se alvará automatizado em favor do exequente para levantamento do montante penhorado no evento 46, SISBAJUD1.

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