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TRF4 · 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012856-64.2026.4.04.7108/RS AUTOR: CLEDI LEMOS MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES (OAB RS065635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora postula a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, ocorrido na Argentina. Alega que o falecido era cidadão de fronteira ("doble chapa"), possuindo registros civis distintos no Brasil e na Argentina. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos mencionados na petição inicial (evento 1, INIC1, p. 15-16): - Cópia do DNI (Documento Nacional de Identidade) argentino do falecido (evento 1, INIC1); - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação argentina do falecido - Cópias dos documentos migratórios e bilhetes de passagem do de cujus; No mesmo prazo, deverá ainda esclarecer o motivo pelo qual não foi apresentada a certidão de óbito do pretenso instituidor na forma do art. 675, §§2º e 3º da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, vigente à época do óbito (evento 1, PROCADM5, p. 58), considerando a afirmação de que "traduziu com tradutor público juramentado e averbou no Cartório" (evento 1, INIC1, p. 20). Destaco que, em caso de descumprimento injustificado, a petição inicial poderá ser indeferida, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
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