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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012856-42.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ZZAGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO SPILLER (OAB SC014875) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o endereço indicado pela exequente não constitui informação nova ou desacompanhada de elementos que demonstrem sua pertinência. Ao contrário, consta do evento 73 que, em 11/10/2023, o Oficial de Justiça compareceu à Rodovia BR-282, n. 1.904, bairro Conta Dinheiro, Lages/SC, deixando de efetuar a penhora não por impossibilidade de localização do endereço, mas porque não foram encontrados bens passíveis de constrição. Na oportunidade, o meirinho chegou a consignar que os bens que guarneciam a residência eram simples e essenciais à vida doméstica, mencionando cama, mesa, cadeiras, geladeira e guarda-roupas. Há, portanto, elemento concreto nos próprios autos demonstrando que o endereço anteriormente possibilitou a realização da diligência, circunstância que recomenda a renovação do ato antes da adoção da providência subsidiária requerida pela credora. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço Rodovia BR-282, n. 1.904, bairro Conta Dinheiro, Lages/SC, observando-se as determinações já constantes do mandado do evento 207. Consigne-se no mandado, para orientação do Oficial de Justiça, que no evento 73 houve diligência anterior no mesmo endereço, ocasião em que o local foi alcançado e foram descritos os bens que guarneciam a residência. Intime-se o credor para recolher a diligência do Oficial de Justiça, em 15 dias.
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