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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012855-75.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: LEANDRO DA SILVA LUCAS ADVOGADO(A): ELOISA DA SILVA DALBOSCO (OAB RS131401) ADVOGADO(A): CANDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS087490) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, de tantos bens quantos bastem, até o limite do débito que perfaz o montante de R$ 4.677,63, localizados na sede da parte executada. Observe-se o endereço indicado pelo exequente para cumprimento da diligência (evento 49, PET1): Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, nº 3924, Pavilhão, Linha Santa Cruz, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.822-050. AUTORIZO ao Oficial de Justiça, caso encontre resistência ou obstáculo no cumprimento da ordem, a requisitar auxílio de força policial e a proceder ao arrombamento do local, observadas as formalidades legais. Eventuais bens penhorados deverão ser depositados com a parte executada. Na ausência de bens passíveis de constrição deverão ser arrolados os bens que guarnecem a residência da parte executada. Com o retorno do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte exequente para ciência, devendo dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que serão analisados os requerimentos de diligências secundárias (INFOJUD e JUCISRS), caso ainda necessários. Cumpra-se.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012855-75.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: LEANDRO DA SILVA LUCAS ADVOGADO(A): ELOISA DA SILVA DALBOSCO (OAB RS131401) ADVOGADO(A): CANDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS087490) DESPACHO/DECISÃO Efetuei consulta junto ao sistema SNIPER, localizando os dados em anexo. Intimo a parte autora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção.
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