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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012854-27.2024.8.24.0075/SC RÉU: VICTORIA ALVES ANDRADE ADVOGADO(A): ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) DESPACHO/DECISÃO 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/10/2027 14:30:00, oportunidade em que será ouvida 1 testemunha de acusação faltante de maneira presencial e 2 testemunhas de defesa, bem como será realizado o interrogatório da acusada. Intimem-se e requisitem-se as partes e testemunhas. A oitiva dos réus presos, bem como de policiais civis, militares, federais e penais, será realizada de forma virtual. A oitiva do Ministério Público, dos advogados, das testemunhas não policiais e dos réus soltos será realizada de forma presencial. Fica autorizada a participação por videoconferência, desde que requerida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e informado o número de WhatsApp da parte que participará remotamente. O cartório deverá providenciar a emissão do link e intimar o interessado próximo à data da audiência, independentemente de novo despacho. 2) Intime-se a defesa técnica para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual impedimento decorrente de audiência previamente designada em outra comarca ou qualquer outro motivo que inviabilize a participação. Ressalte-se que eventuais pedidos de redesignação posteriormente formulados deverão estar fundamentados em circunstâncias supervenientes, excepcionais e devidamente comprovadas, sob pena de indeferimento. Cumpra-se
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