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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012851-30.2024.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: LISANGELA MARCOS MOREIRA
ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760)
EXECUTADO: UBIRAJARA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIAS COUTO (OAB RS139987)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analiso os pedidos formulados pelo exequente.
DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao banco.
A busca de ativos e a localização de contas bancárias de titularidade da parte executada ocorrem de maneira direta e eficiente por meio do sistema conveniado SISBAJUD, ferramenta eletrônica específica posta à disposição da jurisdição executiva para tal mister.
Ademais, a determinação de expedição de ofícios pontuais a instituições financeiras mostra-se medida desarrazoada e incompatível com o rito simplificado, célere e informal dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos critérios orientadores previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995.
DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASAJUD)
Por outro lado, defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando o histórico de diligências executivas frustradas e a certidão de dívida já expedida nos autos.
Proceda o Cartório à imediata inclusão eletrônica da restrição creditícia via sistema conveniado.
DA CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD
Outrossim, defiro a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, visando à satisfação do crédito exequendo.
Proceda-se ao bloqueio de valores via Sisbajud.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012851-30.2024.8.21.0019/RSRELATOR: CARLOS FERNANDO NOSCHANG JUNIOR
EXEQUENTE: LISANGELA MARCOS MOREIRA
ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 246 - 01/09/2026 - Expedição de Certidão