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5012851-30.2024.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012851-30.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: LISANGELA MARCOS MOREIRA ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760) EXECUTADO: UBIRAJARA ANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): ELIAS COUTO (OAB RS139987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso os pedidos formulados pelo exequente. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao banco. A busca de ativos e a localização de contas bancárias de titularidade da parte executada ocorrem de maneira direta e eficiente por meio do sistema conveniado SISBAJUD, ferramenta eletrônica específica posta à disposição da jurisdição executiva para tal mister. Ademais, a determinação de expedição de ofícios pontuais a instituições financeiras mostra-se medida desarrazoada e incompatível com o rito simplificado, célere e informal dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos critérios orientadores previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASAJUD) Por outro lado, defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando o histórico de diligências executivas frustradas e a certidão de dívida já expedida nos autos. Proceda o Cartório à imediata inclusão eletrônica da restrição creditícia via sistema conveniado. DA CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD Outrossim, defiro a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, visando à satisfação do crédito exequendo. Proceda-se ao bloqueio de valores via Sisbajud.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012851-30.2024.8.21.0019/RSRELATOR: CARLOS FERNANDO NOSCHANG JUNIOR EXEQUENTE: LISANGELA MARCOS MOREIRA ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 246 - 01/09/2026 - Expedição de Certidão

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