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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012849-14.2026.8.21.0141/RS
EMBARGANTE: INBRATER URBANIZACAO E REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (OAB SC021085)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos à execução, pois tempestivo, e em especial em razão da flexibilização quanto a prévia garantia da execução, em se tratando de caso de atuação da DPE como curadora especial, como no caso.
Deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo, uma vez que não preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC.
Ao embargado para, querendo, se manifestar.
Após, dê-se vista ao embargante acerca de eventual impugnação aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências Legais.