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5012829-24.2025.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Ponta Grossa · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012829-24.2025.4.04.7009/PR EXECUTADO: EFICIENTE SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ADVOGADO(A): Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB PR073759) ADVOGADO(A): IZABELLY PEREIRA DE SOUZA (OAB PR129440) ATO ORDINATÓRIO A advogada Izabelly Pereira de Souza - OAB/PR 129440, no evento 20, habilitou-se como procuradora da parte executada, mas juntou procuração outorgada ao advogado cuja exclusão foi determinada no evento 15, DESPADEC1 (evento 20, PROC1). Diante disso, intima-se-a para regularização da representação processual, em 15 dias, mediante a juntada de procuração, sob pena de desvinculação no processo eletrônico. No caso de procuração assinada eletronicamente: É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, Autentique, etc.). Além isso, a parte poderá, como alternativa, anexar o documento com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho e digitalizada, conservando o advogado a via original em seu poder, para o caso de ser necessária a apresentação, como determina a regulamentação do processo eletrônico. (TRF4, AG 5031010-51.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, julgado em 02/10/2025) Intimação expedida nos termos da Portaria nº 645/2025 desta Vara: Art. 1º. DETERMINAR que os atos processuais a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria da Vara, independentemente de despacho judicial: 1. INTIMAÇÕES EM GERAL (...) - regularizar representação processual (...) 1.15. intimação da parte para regularização da representação processual, em 15 (quinze) dias, mediante a juntada de procuração/substabelecimento e, tratando-se o representado de pessoa jurídica, de documentos que demonstrem os poderes do subscritor da procuração (contrato social/estatuto e alterações), quando inexistentes nos autos e não vierem acostados à petição ou peça processual, sob pena de desvinculação do procurador no processo eletrônico. Não regularizada a representação, os autos deverão seguir conclusos para despacho; (...)

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