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5012827-78.2025.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · 80

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012827-78.2025.8.13.0701/MG EXEQUENTE: VILLA VIC BILBAO EXECUTADO: BRENDA CRISTINA PEREIRA BATISTA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012827-78.2025.8.13.0701/MG EXEQUENTE: VILLA VIC BILBAO ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB MG145657) ATO ORDINATÓRIO Para análise do pedido de pesquisas pelos sistemas conveniados, deve o requerente providenciar o recolhimento da verba indenizatória das diligências respectivas, em razão de cada ato e pessoa a que deva ser praticado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do o art. 26 e §1º do Provimento 75/2018.

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