Publicações do processo

5012824-62.2025.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Câmara de Direito Público · Outros

    4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de outubro de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5012824-62.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 54) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871) APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): ANDREA DE SOUZA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 10 de setembro de 2026. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente

  2. Ata de sessão

    TJSC · 4ª Câmara de Direito Público · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 20/08/2026 APELAÇÃO Nº 5012824-62.2025.8.24.0008/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI PRESIDENTE: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI PROCURADOR(A): ALEXANDRE HERCULANO ABREU APELANTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871) APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONDENANDO A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Votante: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Votante: Desembargador Substituto ELLESTON LISSANDRO CANALI Votante: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.