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5012820-82.2026.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012820-82.2026.8.21.0037/RS AUTOR: CAROLINE CAMARGO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) AUTOR: JUAN MATHEU DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Retifique-se o polo ativo da ação para que nele passe a constar unicamente como autor JUAN MATHEU DA SILVA PEREIRA, representado por sua genitora CAROLINE CAMARGO DA SILVA. 2. Sem prejuízo, para a análise do pedido da gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos demonstrativos de rendimentos de seus genitores, para fins de aferição da renda do núcleo familiar, além de declaração em que constem os bens imóveis e veículos automotores de propriedade deles, sob pena de indeferimento da benesse. Saliente-se que, caso os genitores não possuam bens imóveis ou veículos, tal informação deverá constar na manifestação. Dil. Legais.

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