2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5012820-25.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME CPF: 13.437.418/0001-02 RÉU: HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CPF: 06.350.055/0001-08 DESPACHO Em consulta à 2ª Instância, foi possível verificar que a parte requerida interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de saneamento e organização do processo de id. 10642001403. Em análise à decisão de ordem 82, verifico não ter sido atribuído efeito suspensivo à decisão agravada. Sendo assim, para a produção da prova testemunhal e oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2026, às 14:30 horas, intimando-se pessoalmente o representante legal da parte requerida para prestar depoimento pessoal. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 10 (dez) dias. Cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC) Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 15 de setembro de 2026. ANTÔNIO CARLOS BRAGA Juiz de Direito