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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012812-84.2025.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: ADRIANA ARAUJO FURTADO
ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO PAIVA FARIAS
ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)
EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte ré executada silenciou a respeito da intimação do evento 61.
Conforme discorri nos eventos 54 e 61, reiteradamente em outros processos o Banco executado deixa de transferir os valores bloqueados ao autos do processo, caracterizando afronta ao Poder Judiciário e ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante do exposto:
1. Multo a parte executada por ato atentatório à dignidade da justiça, à razão de 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo, forte no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Vai intimado o Ministério Público para apurar eventual crime de desobediência, conforme despacho do evento 54.
3. Expeça-se mandado de penhora do valor de R$ 19.321,76, a ser cumprido por Oficial de Justiça na agência do banco réu nesta Comarca, diretamente na "boca do caixa" ou com a gerência, devendo o numerário ser entregue diretamente ao Advogado da parte exequente, de tudo lavrando-se certidão ou auto.
4. Oficie-se ao Banco Central do Brasil, informando que o conglomerado Banco Santander S.A. reiteradamente se opõe às ordens deste juízo de transferência de valores bloqueados através do Sisbajud, para conhecimento e, se for o caso, tomar as providências cabíveis, haja vista que o referido sistema é gerido pelo Bacen.
Vão intimadas as partes.
Diligências legais.