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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012811-60.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: GLEIVISON PEREIRA DAS MERCES
ADVOGADO(A): JAYME ANDREY DINIZ ALVES (OAB PA032839)
ATO ORDINATÓRIO
Informamos que a petição inicial e os documentos apresentados serão verificados de forma individual e manualmente por nossa Unidade. De modo a otimizar a análise, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, sob pena de indeferimento da petição inicial:
Procuração recente (emissão há menos de um ano da data do ajuizamento), com assinatura idêntica ao documento oficial de identificação. No caso de assinatura eletrônica, deverá ser válida e titularizada pela parte autora (e não pela empresa certificadora), tudo passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/;
Cópia legível de documento oficial de identificação da parte autora e de seu representante, frente e verso, e cópia legível do CPF, caso não haja no documento referido;
Comprovante de residência datado e contemporâneo à data do ajuizamento da ação em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente;
Termo de renúncia assinado pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos no mandato) quanto aos valores excedentes a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da demanda, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal Previdenciário. Alternativamente, poderá juntar memória de cálculo para comprovar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas;
Indicar o número do benefício (NB) que busca obter a concessão, bem como a DER;
Cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo referente ao benefício postulado, incluindo eventual processo de apuração de irregularidade;
Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo, inclusive no caso de não cumprimento da carta de exigências;
Cópia da inscriação no CadÚnico;
Nos casos de benefício assistencial à pessoa com deficiência:
1. Indicar qual(is) o(s) tipo(s) de deficiência(s) alegada;
2. Documentação, especialmente médica, que comprove impedimento de longo prazo;
3. Para autores neurodivergentes em idade escolar: relatório pedagógico emitido pela escola, referente ao desempenho e conduta no ambiente escolar e prontuário médico completo (atendimentos, diagnósticos e tratamentos).
ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez.
Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.