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5012807-53.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5012807-53.2025.8.21.0026/RS RÉU: VOLNEI CYRILLO GUTTERRES LTDA ADVOGADO(A): MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BRUST (OAB RS105621) RÉU: VOLNEI CYRILLO GUTTERRES ADVOGADO(A): MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BRUST (OAB RS105621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo com honorários fixados em R$ 5.000,00 (ev. 134.1). A parte ré/reconvinte fica intimada para que deposite o valor em juízo, no prazo de 05 dias. Depositado o valor, intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Autorizada a expedição adiantada de alvará ao perito do valor equivalente a 50% dos honorários.

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