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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5012807-53.2025.8.21.0026/RS
RÉU: VOLNEI CYRILLO GUTTERRES LTDA
ADVOGADO(A): MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BRUST (OAB RS105621)
RÉU: VOLNEI CYRILLO GUTTERRES
ADVOGADO(A): MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BRUST (OAB RS105621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O perito aceitou o encargo com honorários fixados em R$ 5.000,00 (ev. 134.1).
A parte ré/reconvinte fica intimada para que deposite o valor em juízo, no prazo de 05 dias.
Depositado o valor, intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo.
Autorizada a expedição adiantada de alvará ao perito do valor equivalente a 50% dos honorários.