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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012807-31.2022.8.21.0035/RSREQUERENTE: IRACEMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JEANE DENISE DE LEMOS (OAB RS090990) ADVOGADO(A): MARLI DOS SANTOS CONSENÇA (OAB RS086130) SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO o Recurso de Embargos de Declaração para, conferindo efeitos infringentes à sentença atacada, alterar sua redação e sentido do provimento, pelos fundamentos abaixo descritos: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
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