2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012802-53.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a composição para o pagamento voluntário do débito, requerendo a suspensão do processo até o total adimplemento do acordo. Tal medida encontra respaldo no art. 922 do CPC, que possibilita a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Assim, havendo expressa manifestação das partes, SUSPENDO o trâmite da presente execução nos termos convencionados. Ao final do prazo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre os pagamentos realizados, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como quitação e o processo extinto pelo pagamento. Em caso de inadimplência, deverá juntar aos autos demonstrativo atualizado da dívida e requerer as providências que entender pertinentes para o prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intimem-se.