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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012792-80.2026.8.21.0016/RS RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte ré.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012792-80.2026.8.21.0016/RS AUTOR: DENISE CRISTINA WEIERBACHER ADVOGADO(A): DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETO JUNIOR (OAB SC048277) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi remetido a esta Comarca após decisão de cisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, nos autos do processo nº 5005213-55.2012.4.04.7105/RS, que reconheceu a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal em relação à autora Denise Cristina Weierbacher. Ocorre que, a pretensão da parte autora já foi objeto de instrução e julgamento perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, nos autos da ação ordinária de responsabilidade securitária nº 016/1.14.0001148-3 (CNJ nº 0002739-48.2014.8.21.0016), na qual foi proferida sentença de procedência abrangendo o seu direito. Considerando que a presente demanda decorre da mesma relação jurídica processual, bem como os pedidos formulados no evento 236, PET1 e evento 241, PET1, redistribua-se o feito, por dependência, à 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, onde os requisitos da petição inicial poderão ser avaliados. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
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