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5012792-77.2026.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012792-77.2026.4.03.6301 AUTOR: CLAUDIA CASSIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS - SP260309-A ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS - SP378648 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIA CASSIA DE OLIVEIRA por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário por incapacidade indeferido administrativamente. Foi realizada perícia médica judicial para aferição das alegações da parte autora quanto à sua incapacidade laborativa (ID 593652706). Citado, o INSS apresentou contestação. Aduz que a parte autora não preenche o requisito da qualidade de segurado, tendo em vista que os recolhimentos efetuados como segurada facultativo de baixa renda, nas competências indicadas não foram validados (ID 597110928). Em consulta ao CNIS (ID 571051320), constatam-se recolhimentos previdenciários no período de 18/06/2012 a 10/10/2019, em razão de vínculo empregatício com a empresa SINZATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, mantendo a qualidade de segurada até 15/12/2020. Após perder a qualidade de segurada, a autora reingressou no RGPS em razão de recolhimentos na qualidade de segurada facultativa de baixa renda para o período de 01/07/2022 a 31/08/2025. Todos os recolhimentos efetuados nesse período, constam indicadores de PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise), FBR-AUTFACULTCONC (Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por concomitância com filiação incompatível/segurado obrigatório) e REC-LC123 (Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social). Dessa forma, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a regularização de suas contribuições, com a validação das contribuições realizadas na condição de contribuinte facultativo de baixa renda e esclareça a afirmação de vínculo concomitante incompatível com a filiação como segurada facultativa, comprovando documentalmente suas alegações. Após, retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal

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