2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012792-43.2026.4.03.6183 AUTOR: VALTER JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA PAIVA DA SILVA - SP434731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que não houve a juntada de qualquer documento médico que comprovaria a sua incapacidade, providencie a parte Autora a juntada do relatório médico atualizado e/ou qualquer outra documentação (receituário, exame, tratamento, etc.) para comprovar a existência da(s) enfermidade(s)/doença(s) que embasa(m) o benefício previdenciário pleiteado, corroborando com a melhor análise da especialidade para a realização da perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial com a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Com a juntada, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal