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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5012787-94.2020.8.24.0045/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
RÉU: MARILDA MENDES NUNES
ADVOGADO(A): FERNANDO CARMES KRUGER (OAB SC028065)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por HDI SEGUROS S.A. no evento 117, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a sentença do evento 111.1. De ofício, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo o erro material constante da fundamentação da sentença, para que, onde se lê ?trezentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos?, leia-se ?cinco mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos?, correspondente ao valor numérico de R$ 5.381,62. A publicação, o registro e a intimação das partes ocorrerão eletronicamente. Caso interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação das respectivas contrarrazões, no prazo legal. Imutável, cumpra-se integralmente a sentença do evento 111 e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.