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5012782-15.2024.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 05/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5012782-15.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (RÉU) RECORRIDO: SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEPH ESTRELA RODRIGUES TORRES (OAB SP350791) A 7ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VENCIDA A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU NA INSTÂNCIA RECURSAL, IMPÕE-SE CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA FORMA DA LEI 9.289/1996, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/1995, COMBINADO COM O ART. 1º DA LEI 10.259/2001. INTIMEM-SE AS PARTES. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN Votante: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Votante: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO

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