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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012781-77.2026.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GETÚLIO RÉUS VIEIRA ROCHA (OAB SC004971) EXECUTADO: KAROLINY HILLESHEIM NASCIMENTO ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) EXECUTADO: NILTON VALMOR NASCIMENTO ADVOGADO(A): MANUELA FREITAS (OAB SC038067) SENTENÇA Ante o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Despesas processuais a cargo da parte executada. Expeça-se alvará em favor da exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra e cobradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas.
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