Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
5012779-36.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: ESPIRITO SANTO AMBIENTAL LTDA - ME Endereço: Rodovia Paulo Pereira Gomes, s/n, Km 04, Pontal do Ipiranga, PONTAL DO IPIRANGA (LINHARES) - ES - CEP: 29919-250 Nome: ELBER DOS REIS TESCH Endereço: pontal, 0, pontal, PONTAL DO IPIRANGA (LINHARES) - ES - CEP: 29919-250 Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855, REQUERIDO(A): Nome: TARMAR ENERGIA E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua Lauro Muller, 116, Sala 3201, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22290-906 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO