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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012779-33.2025.8.13.0471/MG AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290) RÉU: JONATAS LUCIO MARTINS ADVOGADO(A): FERNANDA LAGE MACHADO (OAB MG122974) DESPACHO Vistos. Considerando que já houve prolação de sentença, posteriormente integrada em sede de embargos de declaração, com trânsito em julgado em 30/07/2026, encontra-se encerrada a fase de conhecimento. No evento 75, a parte autora foi expressamente intimada para, querendo, requerer formalmente o cumprimento de sentença, indicando de forma específica e fundamentada as providências executivas pretendidas. Entretanto, no evento 80, limitou-se a reiterar pedido anterior de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, sem formular adequadamente o cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo final de 15 dias, cumprir integralmente o despacho do evento 75, requerendo formalmente o cumprimento de sentença e especificando as medidas executivas que pretende ver adotadas. Decorrido o prazo sem manifestação adequada, cumpra-se integralmente a sentença e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
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