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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012775-57.2026.8.21.0141/RSAUTOR: CAMILLE FIORAVANTI CARUS ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da complexidade da matéria, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
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